Mesmo com a recontagem de votos proporcionais determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado das eleições de 2022 no Espírito Santo seguirá sem mudanças. Isso se deve ao fato de todas as vagas de deputado federal e estadual já terem sido preenchidas nas duas primeiras etapas da distribuição proporcional, conforme previsto pela legislação eleitoral.
A nova interpretação do STF alterou apenas a terceira fase da distribuição de vagas proporcionais — conhecida como “sobras das sobras” — permitindo que partidos e candidatos possam concorrer a essas vagas mesmo sem atingir a votação mínima antes exigida. No entanto, essa fase só se aplica quando, após a primeira e a segunda etapas, ainda restam cadeiras disponíveis a serem preenchidas. Não é o caso do Espírito Santo.
Como funciona a distribuição das vagas proporcionais:
1. Primeira fase – Quociente eleitoral completo
As vagas são inicialmente distribuídas aos partidos que atingem 100% do quociente eleitoral. Os candidatos mais votados dentro desses partidos, que tiverem pelo menos 10% do quociente, ficam com as cadeiras.
2. Segunda fase – Sobras
As vagas restantes são redistribuídas entre os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral. Nessa etapa, os candidatos precisam atingir ao menos 20% do quociente para concorrer às sobras.
3. Terceira fase – Sobras das sobras (nova regra do STF)
Se ainda houver vagas após a segunda fase, elas passam a ser distribuídas a todos os partidos, sem exigência de votação mínima de candidatos ou partidos. A vaga vai para o partido com a maior média de votos.
Espírito Santo fora da mudança
No Estado, todas as vagas foram preenchidas ainda nas duas primeiras etapas, tanto para deputado federal quanto estadual. Para a Câmara dos Deputados, 10 candidatos superaram a marca de 20% do quociente eleitoral, todos em partidos que atingiram ao menos 80% do quociente partidário — critérios exigidos para a distribuição das sobras. Não houve necessidade de aplicar as novas regras.
Se ao menos um desses candidatos não tivesse alcançado os critérios, haveria alteração na composição, já que outro partido com maior média poderia conquistar a vaga remanescente. No entanto, como todos os requisitos foram cumpridos, não haverá mudanças.
Na Assembleia Legislativa, a situação é ainda mais segura: ao menos 39 candidatos atingiram os critérios exigidos nas duas primeiras fases, garantindo o preenchimento das 30 vagas estaduais nas fases iniciais da distribuição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já foi comunicado oficialmente sobre a necessidade de recontagem, mas deve apenas cumprir o procedimento formal, sem impacto prático no resultado final.
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