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Estado vai doar lotes empresariais ao município de Baixo Guandu

Segundo o texto do PL, os imóveis serão doados conforme se encontram, ficando o donatário responsável por providências necessárias à sua desocupação e regularização junto ao cartório competente, incluindo a promoção das retificações indispensáveis à transferência da titularidade das matrículas.

18/03/2025 às 11h50 Atualizada em 18/03/2025 às 21h54
Por: Willian Jornalista
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Foto Willian Jornalista
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Os deputados estaduais vão analisar proposta que autoriza o Poder Executivo estadual a doar áreas de loteamento empresarial ao município de Baixo Guandu. Conforme o Projeto de Lei (PL) 109/2025, serão 40 lotes totalizando uma área de 72.755,76m², distribuídos em seis diferentes quadras do Polo Empresarial da cidade. 

O polo fica no entroncamento formado pela Rodovia BR-259 e a Rodovia ES-446, na sede do município. A zona é destinada ao uso comercial e industrial. Na justificativa do projeto, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a doação é de “extrema relevância para o desenvolvimento social da comunidade”. 

O governador destaca que, além de ser mais eficiente, constitucionalmente caberia ao Poder municipal a gestão de políticas urbanísticas, “definindo, in loco, as melhores diretrizes de utilização e parcelamento do solo, em especial quando se pretende promover a salvaguarda das características ambientais, sociais e econômicas”. 

“(...) a doação de áreas para a gestão do município torna a sua utilização mais apropriada para o melhor interesse público nos aspectos sociais e econômicos. Tal possibilidade torna o município de Baixo Guandu mais competitivo e, por isso, mais atrativo aos investimentos privados”, complementa. 

Condições

Segundo o texto do PL, os imóveis serão doados conforme se encontram, ficando o donatário responsável por providências necessárias à sua desocupação e regularização junto ao cartório competente, incluindo a promoção das retificações indispensáveis à transferência da titularidade das matrículas. 

A doação tem por finalidade a promoção de uma regularização fundiária de interesse social, desenvolvendo programas de preservação ambiental. Também deverá permitir a implantação de infraestrutura básica, conforme a melhor conveniência para o município, com alienação de áreas para fins de desenvolvimento econômico e social. Caso a destinação dos imóveis fuja das finalidades expressas, os terrenos serão revertidos ao patrimônio estadual, sem qualquer direito à indenização ou à retenção. Os imóveis poderão retornar ao ente estadual em caso de cessarem ou alterarem as razões da doação. 

Após a doação ser confirmada em escritura pública, os encargos decorrentes deverão ser iniciados em até 6 meses. A própria escritura estabelecerá os prazos para o cumprimento integral das obrigações assumidas. 

O donatário fica responsável por todas as despesas para lavratura e registro da escritura pública, bem como pagamento de tributos e tudo mais que incidir sobre a respectiva transação. Também terá o dever de apresentar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), em até 180 dias, a certidão de translado da escritura pública e a certidão da matrícula do imóvel em seu respectivo nome, sob pena de reversão do procedimento de doação. 

Acompanhe o andamento do PL 109/2025 na Ales.

Com Informações: Assembleia Legislativa do Espírito Santos (ALES)

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